O OBSERVATÓRIO DO
ICMS ECOLÓGICO

O Observatório do ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro é uma ferramenta inovadora, desenvolvida pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, que reúne as informações relacionadas aos sub-índices que compõem o Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA) e os valores estimados de repasse financeiro do ICMS Ecológico para cada município do estado.

Pela primeira vez no Brasil estará à disposição dos gestores municipais e de toda a sociedade um conjunto de dados sobre o ICMS Ecológico por meio do Observatório. Esta iniciativa permitirá às Secretarias Municipais de Meio Ambiente realizarem pesquisas sobre o desempenho nos diferentes indicadores que compõem o ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro, e facilitará no planejamento e na tomada de decisão. Desta forma, irá municiar o órgão ambiental do município, por meio de gráficos, relatórios e informações na formulação de análises dos indicadores de acompanhamento do ICMS Ecológico, a fim de fortalecer as ações sustentáveis locais, aumentar a arrecadação para os municípios e, por consequência, a proteção ao meio ambiente.

O ICMS Ecológico do estado do Rio de Janeiro foi criado por meio da Lei Estadual n° 5.100 de 04/10/2007. Este componente foi incorporado gradativamente na distribuição do ICMS, sendo responsável no ano de 2009 por 1% dos repasses aos municípios. Em 2010 o percentual foi elevado para 1,8%. Em 2011, atingiu o percentual máximo previsto na lei 2,5%, mantido até hoje. Para efetuar o cálculo com a finalidade de distribuir entre os a fatia do ICMS Ecológico, é necessário quantificar as áreas pertencentes às unidades de conservação ambiental; a qualidade ambiental dos recursos hídricos; a estrutura da rede de saneamento básico; a gestão dos resíduos sólidos urbanos (Destinação de Resíduos, Coleta Seletiva, Coleta de óleo vegetal); a coleta e o tratamento de efluentes e a formação de um sistema municipal de meio ambiente. O percentual a ser distribuído atualmente é de 2,5% , subtraídos da quota parte do ICMS distribuída aos municípios.

O ICMS ECOLÓGICO É UMA LEI QUE INCENTIVA OS MUNICÍPIOS A PRESERVAREM O
MEIO AMBIENTE
Observatório ICMS Ecológico Rio de Janeiro

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